Classes Laboriosas-PF

 

 




AACL CLASSES LABORIOSAS PLANO DE SAÚDE

       

  
 

 

AACL CLASSES LABORIOSAS PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL

TABELAS DE VALORES SEM COPARTICIPAÇÃO - SP

Idade

AACL SP 200 [E]

AACL SP 500 [A]

00 a 18

132,32

215,55

19 a 23

145,55

237,11

24 a 28

160,10

260,82

29 a 33

208,12

339,04

34 a 38

228,94

372,94

39 a 43

263,28

428,88

44 a 48

329,10

536,11

49 a 53

427,82

696,94

54 a 58

556,17

906,02

59 ou +

791,44

1289,26

 

AACL CLASSES LABORIOSAS PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL

TABELAS DE VALORES SEM COPARTICIPAÇÃO - ABC

Idade

AACL ABC 200 [E]

AACL ABC 500 [A]

00 a 18

147,38

193,08

19 a 23

162,12

212,39

24 a 28

178,34

233,63

29 a 33

231,82

303,70

34 a 38

255,00

334,07

39 a 43

293,25

384,18

44 a 48

366,56

480,22

49 a 53

476,53

624,28

54 a 58

619,50

811,57

59 ou +

881,55

1154,87

 

AACL CLASSES LABORIOSAS PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL

TABELAS DE VALORES SEM COPARTICIPAÇÃO - INTERIOR

Idade

AACL INT 200 [E]

AACL INT 500 [A]

00 a 18

165,89

218,27

19 a 23

182,48

240,10

24 a 28

200,73

264,11

29 a 33

260,93

343,31

34 a 38

287,02

377,64

39 a 43

330,08

434,29

44 a 48

412,59

542,86

49 a 53

536,37

705,72

54 a 58

697,29

917,44

59 ou +

992,24

1305,51

 

CARÊNCIA AACL CLASSES LABORIOSAS
Contabilizar a carência a partir da vigência do plano, conforme contratado.

CRITÉRIOS DE REDUÇÃO DE CARÊNCIA
  •  Idade limite para redução 74 anos.
  •  A redução de carências de plano anterior será analisada pela operadora mediante o envio da documentação e cumprimento das regras abaixo:
  •  Aditivo de redução de Carência - enviar as duas vias junto à proposta (via branca e amarela), caso não tenha documentos para análise de redução.
  •  Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior;
  •  Para análise de redução de carência – não pode ultrapassar 45 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa.
  •  Analisa a redução de carência de qualquer operadora que tenha registro na ANS, regulamentado e equivalente ao plano contratado, exceto para planos hospitalares Nipomed e outros cartões de descontos.
  •  Documentos para ex – beneficiários de planos individuais: apresentar os 03 últimos boletos com os comprovantes de pagamento e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento), na falta da carteirinha enviar carta de permanência emitida pela operadora;
  •  Documentos para ex - beneficiários de planos empresariais: apresentar carta de permanência emitida pela operadora e cópia da carteirinha.
  •  Ex – beneficiário das Classes Laboriosas PF ou PME: a venda poderá ser feita através do corretor após 60 dias do cancelamento, desde que o beneficiário não tenha ficado com parcelas em aberto, as carências serão contratuais;
  •  Prazos de carência após analise de aceitação da operadora:

Tempo de plano anterior

Até 06 meses - Carência contratual

De 07 a 12 meses

Tabela 01

De 13 a 24 meses

Tabela 02

Mais de 24 meses

Tabela 03

Grupo de carências

Prazos de carências

0

24 horas

24 horas

24 horas

24 horas

1

30 dias

15 dias

24 horas

24 horas

2

90 dias

60 dias

30 dias

24 horas

3

120 dias

90 dias

30 dias

24 horas

4

180 dias

150 dias

120 dias

90 dias

5

180 dias

180 dias

180 dias

150 dias

6

300 dias

300 dias

300 dias

300 dias

 

 Procedimentos / Eventos médicos ou hospitalares

0

Atendimentos nos casos de emergência ou de urgência, caracterizados nos termos do artigo 35-C, inciso I ou II, da Lei nº 9.656/98.

1

Além dos atendimentos descritos acima, o Beneficiário adquire o direito a: a) atendimento, em prontos-socorros, gerais ou especializados, nos casos em que não se configure risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente; b) consultas médicas eletivas; c) exames, realizados em regime ambulatorial, de: análises clínicas em sangue, fezes e urina; radiologia simples (não contrastada); eletrocardiograma.

2

Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário adquire o direito aos seguintes procedimentos/eventos, realizados em regime ambulatorial: a) mamografia; b) endoscopia digestiva alta; c) teste ergométrico; d) ultrassonografias; d) eletroencefalografia; exames oftalmológicos; e) fisioterapia.

3

Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário adquire o direito aos seguintes procedimentos/ eventos, realizados em regime ambulatorial: a) demais exames de análises clínicas; b) cirurgias ambulatoriais de porte zero (com anestesia local); c) exames de anatomia patológica, colpocitologia e citopatologia, d) exames endoscópicos (cistoscopia, colonoscopia, broncoscopia, retossigmoidoscopia); e) provas de função pulmonar; líquor; mapeamento de retina; f) exames angiológicos de Doppler; fluxometria e investigação vascular ultrassônica; ecocardiografia; g) Holter; h) eletroneuromiografia. i) exames de citologia oncótica (papanicolau); j) densitometria óssea; l) exames radiológicos contrastados.

4

Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário adquire o direito a: a) internações, clínicas e cirúrgicas, com exceção do previsto nos Grupos de Carência 5 e 6; b) laparoscopia c) tomografia computadorizada; d) coronariografia; ressonância magnética; d) tomografia computadorizada; e) com exceção daqueles previstos no Grupo de Carência 5, todos os demais exames para diagnóstico e tratamentos terapêuticos contratualmente cobertos

5

Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário adquire o direito a: a) consultas/sessões com Psicólogo e/ou Terapeuta Ocupacional; b) consultas / sessões com Fonoaudiólogo; c) consultas/sessões com Terapeuta Ocupacional; d) consultas/sessões com Nutricionista; e) sessão de psicoterapia; f) diálise e hemodiálise em pacientes crônicos; g) procedimentos, clínicos ou cirúrgicos, relacionados aos transplantes listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou implantes e suas consequências; h) internações hospitalares psiquiátricas; i) internações hospitalares de portadores de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória, inclusive AIDS; j) hemodinâmica e angiografia digital; transfusões e hemoderivados; l) neurocirurgia e cirurgia cardíaca, acidente vásculo-cerebral; m) angioplastias em geral; n) quimioterapia e radioterapia; o) procedimentos cobertos com diretrizes de utilização, conforme definidos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (tais como cirurgias esterilizantes, cirurgia refrativa, cirurgia bariátrica, dermolipectomia); p) procedimentos exclusivamente relacionados a planejamento familiar.

6

Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, a Beneficiária, titular ou dependente, adquire o direito à cobertura de partos a termo.


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